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꧁༺△VXQtx△༻꧂Apta - Perguntas Frequentes

Para realização da inscrição, o candidato que acessa o site pela primeira vez, obrigatoriamente necessitará realizar um cadastro prévio de seus dados pessoais. Feito isso, todos os candidatos já cadastrados, deverão navegar pelo site e identificar o certame que estiver com inscrições abertas, clicar no botão "INSCREVER" e seguir o passo a passo que for solicitado.

Ao candidato que porventura venha esquecer a senha, poderá realizar a recuperação dessa. Para isso, o candidato deverá localizar o botão Login e clicar no item “Esqueci Senha”. Neste momento, abrirá uma tela para inserção dos dados cadastrados em nossa base de dados. O candidato deverá informar o CPF, Data de Nascimento e Nome Completo e clicar na opção “enviar” para ter acesso ao formulário de recadastramento de senha.

Mas ATENÇÃO, caso um ou mais𒁏 itens estejam divergentes, será apresentado na tela uma mensagem de inconformidade que deverá ser revista e sanada para o êxito da recuperação.

Ressaltamos que todos os dados devem ser idênticos os digitados no momento da criação do cadastro, pois em caso de divergências, como duplo espaço ou pontuação no nome, a plataforma entenderá que os dados não estão corretos. Neste caso, se o candidato não se recordar dos dados cadastrados ou ainda tenha problemas e/ou dificuldades, deverá entrar em contato com o suporte informando seu nome completo e CPF para que possamos auxiliar.
Após realizar o cadastro em nosso site, o candidato poderá a qualquer tempo realizar a alteração de seus dados pessoais BÁSICOS através da área do candidato com CPF e senha. Para outros dados, como por exemplo nome e data de nascimento, é necessário entrar em contato através de nossos canais de comunicação, de forma tempestiva, isto é, antes da homologação do certame que estiver concorrendo, visto que são itens vinculados a classificação final e por questão de segurança não podem ser alteradas a qualquer tempo.
Concurso Público e Processo Seletivo são modelos admissão dos Servidores Públicos, sendo que no caso de CONCURSO PÚBLICO, os aprovados possuem vínculo permanente com o Estado e estabilidade após o estágio probatório. Já no PROCESSO SELETIVO, o vínculo é temporário, pois o objetivo da seleção é suprir as necessidades de funcionários por um determinado período, geralmente de um ano, que poderá ser renovado por igual período. No entanto, ao contrário dos Concursos Públicos, não há estabilidade para quem for classificado em Processos Seletivos.

Para ambos os casos, é importante o candidato interessado ler atentamente as regras do Edital para certificar-se de qual a modalidade de contração.

Em conformidade com a Lei Federal nº 8.112/1990, a idade mínima para se tornar um Servidor Público é de 18 (dezoito) anos na data da posse. No entanto, em essa idade não lhe impede de realizar concursos antes dos 18 anos, desde que na data da posse você já tenha 18 anos completos. Cabe observar que em alguns casos, existem outras exigências que impedem você de prestá-lo com uma idade abaixo da comum praticada, pois alguns exigem títulos de ensino superior, e com 18 (dezoito) anos, normalmente você terá apenas o ensino médio, podendo prestar concursos apenas voltados para candidatos de nível médio.
O limite máximo de idade do Serviço Público esta atrelado a aposentadoria compulsória, a qual de acordo com a Lei Complementar nº 152/2015, passou a ser de 75 (setenta e cinco) anos.Contudo, da mesma forma que a idade mínima, o candidato deve ficar atento ao que consta em edital, visto que cada município possui autonomia para legislar em causa própria, vindo possuir leis que regulem o ingresso no serviço público com idade superior a federal. Neste caso, dependendo do cargo, poderá haver alguma lei ou regulamento específico limitando essa idade em razão das atividades exercidas.
Em relação aos aposentados, precisamos entender 2 (dois) aspectos da Constituição Federal: o PRIMEIRO é o que normativa o sistema de Previdência no Brasil e o SEGUNDO se refere às permissões e vedações no que diz respeito à acumulação de cargos e empregos públicos. Existem dois sistemas de Previdência no país e cada um deles é regulamentado por legislações diferentes; são eles: O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), que é orientado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fazem parte desse sistema os empregados públicos, trabalhadores da iniciativa privada, servidores temporários, cargos em comissão e empregados efetivos que tenham optado por este regime. Este sistema é regulado pelo artigo 201 da Constituição Federal. O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), se refere a servidores que possuam cargos efetivos na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal. Este sistema é regido pelo artigo 40 da Constituição Federal. Se o candidato que deseja prestar Concurso Público é aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social não existe nada na legislação que proíba, já que os proventos de sua aposentadoria virão de um regime previdenciário e seu salário de outro. No entanto, se ele já foi Servidor Público e se aposentou no Regime Próprio de Previdência Social ele não poderá acumular os proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo público, devendo optar por apenas um deles. De acordo com o artigo 37 § 10 da Constituição Federal a acumulação de rendimentos de dois cargos públicos não é permitida: Art.37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Existem exceções que dever ser destacadas, os cargos públicos que são acumuláveis, como dito acima, também podem acumular proventos vindos da aposentadoria em tais cargos. Ainda de acordo com o artigo 37 as acumulações permitidas são: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, se o aposentado faz parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ele não encontrará problemas em participar de um Concurso Público; já os aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social poderão prestar concurso, mas se aprovado deverá optar entre um provento e outro.
Esse tema é frequente dúvida dos candidatos, no entanto bastante simples de resolver. Todas as informações e regulamento de qualquer certame se encontram disponíveis no EDITAL COMPLETO. Nele o candidato poderá se informar quais são os cargos ofertados, vagas reservadas, vencimentos disponíveis, jornada de trabalho, bem como os requisitos mínimos para nomeação, atribuições de cada cargo e quais as matérias que cairão na respectiva prova.
As quantidades de vagas estipuladas no edital correspondem a necessidade momentânea/imediata da Administração, podendo o Órgão Público, convocar mais candidatos além do disposto no edital por sua necessidade, oportunidade e conveniência.
Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova no caso de as mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas dos seus respectivos Cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da Banca e/ou Administração Pública pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas. (Exceções se aplicam).
Os requisitos mínimos contidos no Edital são os baseados na lei de criação do respectivo cargo. Desta forma, no momento da nomeação/contratação a Administração Pública irá verificar se seu curso é compatível para a necessidade do cargo. Para tanto, é importante que o candidato possua exatamente os requisitos mínimos apresentados no edital no momento da nomeação.
Embora existam várias condições para isenções, o candidato deve se atentar ao que rege o Edital que estiver concorrendo, visto que o município selecionado deve possuir lei específica para essa concessão. Havendo previsão de isenção no Edital, o candidato deverá verificar quais os requisitos e documentos comprobatórios a serem enviados para a banca organizadora analisar. Uma vez enviado os documentos, o candidato deve ficar atendo ao parecer que será divulgado no site para saber se seu pedido foi atendido ou não. Em caso de não atendimento da isenção, o candidato ainda terá a possibilidade de se inscrever. Para isso, o mesmo poderá realizar a emissão do boleto no intuito de se inscrever para o cargo que lhe convir.
Ao finalizar a inscrição no cargo desejado, abrirá uma tela ao candidato com a prévia dos dados informados e ao final da página haverá um botão para geração do boleto.Caso o procedimento não seja feito no mesmo momento, o candidato poderá realizar a emissão do boleto no menu 2ª Via do Boleto, disponível na área do candidato.
Por configuração do sistema, todos os boletos gerados saem com vencimento de até 3 (três) dias da data da inscrição, limitado a 1 (um) dia quando a inscrição for realizada no último dia. Durante todo o período de inscrição, o candidato que porventura não liquidar o boleto no vencimento, poderá reimprimir seu Boleto Bancário com nova data de vencimento limitado até o dia subsequente ao término das inscrições. Importante se atendar ao prazo expresso no boleto, pois passado o prazo limite para reimpressões, os boletos que não tiverem o reconhecimento de seu pagamento, não terão as inscrições deferidas.

Caso o candidato não tenha realizado o pagamento da inscrição errada, bastará realizar outra inscrição conforme interesse. Mas ATENÇÃO, em caso de pagamento da inscrição, conforme edital não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo ou Cancelamento da inscrição, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o Cargo desejado, lendo atentamente as informações, principalmente o reℱquisito mínimo exigido.

Em atendimento ao Decreto Federal nº 9.508/2018, é assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em Concurso Público e Processo Seletivo, sendo reservada às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada. Dito isso, os candidatos PcD interessados deverão verificar no edital o procedimento para realizar a inscrição na condição de candidato com deficiência, bem como a forma de apresentação da documentação comprobatória.
No Edital sempre será apresentado a previsão de data para realização da Prova Objetiva com intuito de ceder tempo de planejamento ao candidato interessado. No entanto, os locais e horários dependente da divulgação do Termo de Convocação, o qual também tem sua previsão divulgada no edital. Contudo, esse termo só é possível divulgar após o fechamento das inscrições, visto que o mesmo necessita passar por uma ampla logística de material e pessoal para ser disponibilizado ao candidato.

A confirmação da data, local e horário é informada no Termo de Convocação que é disponibilizado em nosso site. O candidato poderá localizar essa publicação no botão "documentos" do certame que estiver inscrito. Se preferir, o candidato também poderá acompanhar seu local no "cartão de ensalamento" disponível na "área do candidato" através de CPF e senha ou acessar o link "localize sua sala" que é divulgado nos documentos do certame.

Conforme Edital, o candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização de sua Prova com antecedência, portando obrigatoriamente o Documento Oficial de Identificação com foto original, Comprovante de Inscrição (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento), Caneta Esferográfica Azul ou Preta, lápis e borracha se desejar.
Solicitamos que o candidato leve consigo o boleto e o comprovante de pagamento para melhor lhe auxiliar em caso de dúvidas quanto ao local. No entanto, caso sua inscrição esteja efetivada, não lhe será cobrado a apresentação do boleto no dia da prova.
Para verificar o status da inscrição, o candidato deverá acessar a área do candidato disponível em nosso site com seu CPF e senha, ir no Menu “Comprovante de Inscrição”, localizar a inscrição realizada e clicar no botão “Visualizar”. Neste momento abrirá uma tela e no canto inferior esquerdo terá um botão “Comprovante de Inscrição” que deverá ser clicado para abrir o comprovante na tela. Nesse comprovante possuirá o Status da Inscrição, onde constará PENDENTE ou EFETIVADA, sendo que efetivada significa o reconhecimento do pagamento.
A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderá ser consultada pelo site em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento. Contudo, a comprovação do pagamento poderá demorar um pouco mais em alguns casos dependendo do local onde fora realizado o pagamento. Caso tenha feito o pagamento a mais de 3 (três) dias, instruímos certificar se foi realizado o pagamento ou apenas agendamento. Feito isso, orientamos entrar em contato para que seja informado o procedimento de envio do comprovante de pagamento para análise.
Como mencionado em outros tópicos, todas as regras do certame se apresentam no Edital Completo. Nesse documento (Edital) é possível verificar qual o regramento de pontuações, visto que poderá variar de órgão para órgão. NORMALMENTE, a pontuação das provas vai na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e a mínima para aprovação é de 50 (cinquenta) pontos, isto é, metade da nota, onde os candidatos que não lograrem esse mínimo, estarão automaticamente desclassificados do certame.

Todas as publicações do certamente (Edital, Estatísticas, Gabarito, Resultado, Classificação, Homologação entre outros), ocorrerão oficialmente no site da banca, no campo "DOCUMENTOS" do certame que estiver concorrendo. Sendo assim, uma vez realizaᩚᩚᩚᩚᩚᩚ⁤⁤⁤⁤ᩚ⁤⁤⁤⁤ᩚ⁤⁤⁤⁤ᩚ𒀱ᩚᩚᩚda uma publicação, seja ela Gabarito, Resultado e/outros, estes arquivos poderão ser consultados sem a necessidade de 🔯realizar login.

O candidato poderá realizar consulta simples das respostas dadas no cartão de respostas (Gabarito) acessando a área do candidato através de CPF e senha seguindo o procedimento abaixo:

- Menu "Meus Concursos";

- Selecione a inscrição desejada no botão "Acompanhar";

- Clicar na aba "Respostas/Gabarito".

Ressaltamos que essas respostas estarão disponíveis somente após correção do certame e divulgação do Resultado Preliminar. A🤪lém disso, as respostas terão caráter meramente cons🦩ultivo.

Uma vez realizada a divulgação passível de interposição de Recurso (normalmente Gabarito Preliminar e o Resultado Preliminar), é aberto em nosso site o período de Recursos correspondente aquela divulgação, o qual o candidato deverá realizar o login através de CPF e senha e clicar no Recurso desejado seguindo o passo a passo que lhe for apresentado. Bastante atenção ao prazo para essa interposição, visto que o prazo usual é de 48 horas subsequente a divulgação.

Após análise dos recursos tempestivamente interpostos, a banca realiza a divulgação do parecer geral no campo "DOCUMENTOS" do certame que estiver concorrendo. ♒Para verificação individualizada das respostas de cada recurso, o candidato deverá realizar o login na área do candidato através de CPF e senha.

Após login, o candidato deverá acessar o menu “Meus Concursos” e posteriormente clicar no botão “Acompanhar” dentro do Concurso que estiver inscrito e realizado Recursos. Na tela aberta haverá uma Aba chamada “Acompanhamento dos Recursos” em que o candidato deverá clicar no botão “Visualizar” para abrir o registro de seu recurso e identificar a respectiva resposta ao mesmo.
Findado o prazo de interposições, a banca passa a realizar a análise de todos os recursos protocolados no site. Esse prazo poderá variar de acordo com a quantidade de recursos interpostos. Portanto, cabe ao candidato ficar atento as eventuais publicações no site. Uma vez analisados, a banca realizada a publicação do Gabarito Oficial com os eventuais provimentos de recursos e consequente classificação ou convocação para demais fases, quando houver.
Após publicada a Classificação Final, o candidato poderá verificar sua nota no arquivo divulgado nos documentos do certame. Se preferir, o candidato poderá acessar a área restrita através de CPF e senha. Após login, o candidato deverá acessar o Menu “Meus Concursos”, posteriormente clicar no botão “Acompanhar”, dentro do Concurso que estiver inscrito. Por fim, haverá uma Aba “Notas e Classificação” em que o candidato deverá selecionar para visualizar.
Os classificados no Certame Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Administração em atendimento às suas necessidades e conveniências. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes no Edital é de exclusiva responsabilidade do Órgão Público.
Após a homologação do Concurso Público / Processo Seletivo todas as informações referentes ao acompanhamento das convocações devem ser solicitadas ao órgão contratante (Prefeitura ou Autarquia) através de seus canais de comunicação.
LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018) que entrou em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então. A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio de 2018 e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas. Dito isso, nossa empresa comprometida com a proteção e privacidade dos dados de seus usuários, elaborou Política de Privacidade disponível para leitura de modo a esclarecer de maneira clara como as suas informações e dados serão coletados, usados, compartilhados e armazenados por meio do nosso site.
Caso não tenha identificado respostas possíveis para sua dúvida, nossos canais de comunicação se apresentam no rodapé do site, podendo o candidato também, entrar em contato enviando mensagem ao Suporte e/ou ao Contato disponível no site.
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